Doutrina Essencial · Direito do Trabalho · Tópico 03

Terceirização e Trabalho Temporário: Lei 6.019/1974, Súmula 331 do TST e Responsabilidade da Administração Pública

Alta incidência40 min de leituraMarcar como lidoProcuradorOABJuizDefensor

Por que estudar: é o tema trabalhista mais importante para a Advocacia Pública. No banco do Cátedra, aparece em quase todas as provas de Procuradoria: CEBRASPE (PGE-AL 2026, PGE-PR 2024, AGU 2023, PGM-SP 2023, PGM-Recife 2022), FCC (PGM-Manaus 2026, PGE-AM 2022, PGE-MT 2016), VUNESP (PGE-SP 2018, PGM-Sorocaba 2024) e FGV (PGM-Vitória 2024), além da OAB (FGV, Exames XX, XXXII, XXXVI, XL e XLII) e da magistratura (CEBRASPE, TJ-SC 2019). As bancas repetem: a licitude da terceirização de qualquer atividade (ADPF 324 e Tema 725), a responsabilidade subsidiária do tomador privado, a regra de que a Administração não responde por mero inadimplemento (ADC 16 e Tema 246), o ônus da prova da falha de fiscalização, que é do autor (Tema 1.118, de 2025), a notificação formal que torna a omissão negligente, o art. 121 da Lei 14.133/2021, a quarentena de 18 meses e, no temporário, os prazos de 180 + 90 dias, a cláusula de reserva nula e a solidariedade na falência.

1. Conceito e evolução

1.1 O que é terceirizar

Na terceirização, a contratante (tomadora) transfere a execução de uma atividade a uma empresa prestadora, que contrata, remunera e dirige seus próprios empregados. A relação é trilateral: trabalhador, prestadora (empregadora) e tomadora.

Não se confunde com intermediação de mão de obra (aluguel de gente), que só é lícita no trabalho temporário (item 6).

1.2 Linha do tempo

MarcoConteúdo
Súmula 256 do TST (1986)Só admitia o temporário e a vigilância; cancelada em 2003
Súmula 331 do TST (1993; itens V e VI em 2011)Admitia a terceirização da atividade-meio, sem pessoalidade e subordinação direta; responsabilidade subsidiária do tomador
ADC 16 (j. 24/11/2010)Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 constitucional: a Administração não responde automaticamente
Lei 13.429/2017Disciplinou a prestação de serviços a terceiros na Lei 6.019/1974 e reformou o temporário
Lei 13.467/2017Autorizou expressamente a terceirização da atividade principal (arts. 4º-A e 5º-A) e criou a quarentena (arts. 5º-C e 5º-D)
ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725, j. 29 e 30/8/2018)Terceirização lícita em qualquer atividade
Tema 383 do STFNão há isonomia remuneratória obrigatória entre terceirizados e empregados da tomadora
Tema 1.118 do STF (j. 13/2/2025)O autor deve provar a negligência da Administração; inversão do ônus não basta
Res. 225/2025 do TST (DEJT 30/6/2025)Cancelou o item I da Súmula 331 e a OJ 383 da SDI-1, por perda de eficácia desde 11/11/2017

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.