Por que estudar: é o tema-base da matéria e um dos mais cobrados no banco do Cátedra, com destaque para a OAB (FGV, Exames XIX a XLV) e as Procuradorias (CEBRASPE, PGE-PR 2024, PGE-ES 2025, PGM-SP 2023, AGU 2023 e PGE-AL 2026; IBADE, PGM-Rio Branco 2023). As bancas repetem: os cinco requisitos do vínculo (PGE-PR 2024 cobrou a lista inteira), o avulso (intermediação do OGMO ou do sindicato), o autônomo do art. 442-B, o policial militar que trabalha para empresa privada (Súmula 386), o diretor eleito (Súmula 269), o estagiário (recesso, teletrabalho, vínculo com ente público) e o doméstico da LC 150/2015 (mais de dois dias por semana, controle de jornada). Em 2026, seguem pendentes no STF o vínculo dos motoristas de aplicativo (Tema 1.291) e a pejotização (Tema 1.389). A EC 141/2026 também mexeu no art. 7º da CF, inclusive no parágrafo dos domésticos.
1. Relação de trabalho x relação de emprego
| Relação de trabalho | Relação de emprego | |
|---|---|---|
| Natureza | Gênero: toda prestação de trabalho humano por pessoa física | Espécie: trabalho com os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT |
| Exemplos | Autônomo, eventual, avulso, voluntário, estagiário, cooperado, empregado | Empregado urbano, rural, doméstico |
| Regime | Lei civil ou lei específica | CLT, Lei 5.889/1973 (rural), LC 150/2015 (doméstico) |
Ideia-chave: todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado. A competência da Justiça do Trabalho alcança as relações de trabalho em geral (CF, art. 114, I), mas não a relação estatutária (ADI 3.395) — o tema é de Processo do Trabalho.
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