Por que estudar: remuneração é um dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho no banco do Cátedra, quase empatado entre OAB (FGV, de forma constante desde o XVI Exame) e Procuradorias (CEBRASPE na PGE-ES 2025, PGE-PE 2018, PGDF 2022 e PGE-PA 2022; FGV na PGE-SC 2022 e AGE-MG 2022; FCC na PGE-AM 2022; IBADE na PGM-Rio Branco 2023). As bancas repetem: o art. 457, §§ 1º e 2º, após a Reforma (comissões integram; ajuda de custo, auxílio-alimentação não pago em dinheiro, diárias, prêmios e abonos não integram); o conceito de gorjeta e a Súmula 354; o salário-utilidade (art. 458, § 2º, e Súmula 367); os descontos do art. 462; o limite de um mês de remuneração na compensação rescisória; o 13º em duas parcelas; e a PLR desvinculada da remuneração. Para a Advocacia Pública, somam-se a Súmula Vinculante 4 (base de cálculo do adicional de insalubridade em terceirização), o salário mínimo do empregado público com jornada reduzida e as diretrizes próprias de PLR nas estatais.
1. Salário e remuneração
1.1 Texto legal
"Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
| Conceito | Conteúdo | Quem paga |
|---|---|---|
| Salário | Parcelas contraprestativas pagas diretamente pelo empregador | Empregador |
| Remuneração | Salário + gorjetas | Empregador e terceiros (clientes) |
- A fórmula clássica é: remuneração = salário + gorjeta.
- O nome dado pela empresa não decide a natureza da parcela. Vale a primazia da realidade: "ajuda de custo" paga todo mês, sem despesa a ressarcir, é salário disfarçado (art. 9º da CLT).
- Natureza salarial significa reflexos: férias com 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio, repouso (quando cabível) e contribuição previdenciária.
- Na falta de ajuste ou de prova do valor, vale o salário equivalente ao de quem faz serviço equivalente na empresa (art. 460).
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