Por que estudar: descansos e trabalho noturno aparecem em todas as bancas do banco do Cátedra. A FGV cobra na OAB o intervalo pago pela metade da Reforma (OAB XXV, XLIV, XLV), a hora noturna do rural (OAB XIX), o fim das horas in itinere (OAB XXIX, XXXVII), a prontidão (OAB XXXV) e o motorista (OAB XXXV). A CEBRASPE cobra nas procuradorias a letra do art. 71 (PGE-ES 2025), o repouso após o sétimo dia e a repercussão do RSR (PGE-AL 2026, PGE-RN 2023, PGE-PA 2023), o horário noturno (PGE-PI 2025) e o interjornada (PGDF 2022). A FCC cobrou o in itinere de empregado celetista do Estado (PGE-AM 2022). Em 2026, a EC 141 passou a garantir 2 dias de repouso semanal remunerado, a partir de 16/12/2026.
1. Panorama dos descansos
| Descanso | Duração | Fonte |
|---|---|---|
| Intrajornada (jornada acima de 6h) | Mínimo 1h, máximo 2h | CLT, art. 71 |
| Intrajornada (acima de 4h até 6h) | 15 minutos | Art. 71, § 1º |
| Interjornada | 11 horas consecutivas | Art. 66 |
| Repouso semanal | 24 horas consecutivas; 2 dias a partir de 16/12/2026 | CF, art. 7º, XV; art. 67; Lei 605/1949; EC 141/2026 |
| Feriados | Folga remunerada; trabalho só com folga compensatória ou pagamento em dobro | Lei 605/1949, arts. 8º e 9º; art. 70 da CLT |
| Férias | Anual | Tópico 12 |
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