Por que estudar: nas procuradorias, este tópico tem mais questões que na OAB. A CEBRASPE cobra a Súmula 6 (PGE-AL 2026), os requisitos do art. 461 pós-Reforma (PGDF 2022) e as súmulas de insalubridade e periculosidade (PGE-ES 2022, PGE-PR 2024, PGDF 2022, PGM-Cuiabá 2024). A VUNESP cobra a vedação de equiparação no serviço público e a cumulação de adicionais (PGE-SP 2018 e 2024). A FGV cobra periculosidade de motociclistas, vigilantes e explosivos (OAB XVI, XXII, XXX; PGE-SC 2022; AGE-MG 2022) e a gestante em ambiente insalubre (OAB XLV). Para a advocacia pública, três pontos pesam: o art. 37, XIII, da CF (vedação de equiparação no serviço público), o Tema 383 do STF (sem isonomia entre terceirizados e empregados do tomador) e a base de cálculo do adicional de insalubridade após a SV 4 e o cancelamento da Súmula 228 do TST.
1. Igualdade salarial: fundamentos
- CF, art. 7º, XXX: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;"
- XXXI: proibição de discriminação salarial e na admissão do trabalhador com deficiência.
- XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;"
- CLT, art. 461: técnica específica para concretizar a isonomia entre empregados do mesmo empregador.
- Lei 14.611/2023: igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, com instrumentos de transparência e fiscalização.
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