Doutrina Essencial · Direito do Trabalho · Tópico 12

Férias: Aquisição, Perda, Concessão, Fracionamento, Remuneração, Abono e Férias na Extinção

Alta incidência28 min de leituraMarcar como lidoProcuradorOABDefensor

Por que estudar: férias são quase um "ponto garantido" nas provas de procuradoria do banco do Cátedra, porque as bancas cobram números: faltas e dias (VUNESP, PGM-Sorocaba 2024), hipóteses de perda (CEBRASPE, PGM-Natal 2023; PGDF 2022), fracionamento em três períodos (CEBRASPE, PGE-CE 2021 e PGE-SE 2023; IBADE, PGM-Rio Branco 2023; FGV, OAB XLIV), abono pecuniário (CEBRASPE, PGE-PI 2025 e PGM-Cuiabá 2024) e a Súmula 450 do TST derrubada pelo STF na ADPF 501 (CEBRASPE, PGE-PA 2023). A FGV, na OAB e na PGE-SC 2022, prefere casos: família na mesma empresa, estudante menor de 18 anos, tempo parcial, empregado que faltou demais. Em 2025, o TST reafirmou em recurso repetitivo as férias proporcionais do empregado que pede demissão antes de um ano e afetou a discussão das proporcionais na justa causa.

1. Fundamentos

  • CF, art. 7º, XVII: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"
  • CLT, art. 129: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."
  • Art. 130, § 2º: "O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço."
  • Natureza: as férias são hipótese de interrupção do contrato (sem trabalho, com salário e tempo de serviço). A CEBRASPE incluiu o gozo de férias entre os exemplos de interrupção (PGE-ES 2022, q. 73: D) e deu como erradas as alternativas que as tratavam como suspensão (PGE-AL 2026, q. 43, alternativa D; VUNESP, PGM-Sorocaba 2024, q. 76, alternativa C).
  • Convenção 132 da OIT (férias remuneradas): ratificada pelo Brasil; é o argumento das teses ampliativas (item 9.4).

1.1 Três períodos

PeríodoConceito
Aquisitivo12 meses de vigência do contrato que geram o direito
Concessivo12 meses seguintes, em que o empregador deve conceder as férias (art. 134)
GozoDias efetivos de descanso

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.