Por que estudar: no banco do Cátedra, cerca de 55 das 353 questões de Direito do Trabalho tocam organização sindical, contribuições ou garantias sindicais, divididas entre procuradorias (CEBRASPE, PGE-PR 2024, PGE-ES 2022, PGE-PE 2018, PGE-RN 2023, PGE-PB 2021; FCC, PGE-MT 2016; FGV, PGM-Vitória 2024; IBADE, PGM-Rio Branco 2023) e OAB (FGV, OAB XVII, XXIII, XXIV, XXV). Há ainda questões de Direito Constitucional e Administrativo sobre sindicalização e greve de servidores. As bancas repetem: o art. 8º da CF pela letra; a Convenção 87 da OIT, que o Brasil não ratificou; a unicidade com base mínima de um Município; o registro no Ministério do Trabalho (Súmula 677 do STF); a categoria diferenciada (Súmula 374 do TST); as quatro receitas sindicais e quem paga cada uma (contribuição sindical facultativa, SV 40, Tema 935); a estabilidade do dirigente e quem não a tem (conselho fiscal, delegado sindical); e a comissão de representantes dos arts. 510-A a 510-D da CLT.
1. Fundamentos do Direito Coletivo
1.1 Objeto
O Direito Coletivo do Trabalho regula as relações entre sujeitos coletivos: sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais e empresas. Seus temas são a organização sindical (este tópico), a negociação coletiva e a greve (tópico 19).
O ponto de partida é o art. 8º da CF:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."
O parágrafo único estende as regras aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores.
1.2 Mapa do art. 8º
| Inciso | Regra | Onde aparece neste tópico |
|---|---|---|
| I | Liberdade de fundação; registro; vedação de interferência estatal | Item 3 |
| II | Unicidade; base mínima de um Município | Item 3 |
| III | Defesa da categoria; substituição processual | Item 6 |
| IV | Contribuição confederativa e contribuição "prevista em lei" | Item 7 |
| V | Liberdade sindical negativa | Itens 2 e 7 |
| VI | Participação obrigatória do sindicato na negociação | Tópico 19 |
| VII | Aposentado filiado vota e é votado | Item 6 |
| VIII | Estabilidade do dirigente sindical | Item 8 |
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