Doutrina Essencial · Direito do Consumidor · Tópico 06

Responsabilidade pelo Vício do Produto e do Serviço: Qualidade, Quantidade, Prazo de 30 Dias, Alternativas e Solidariedade

Alta incidência35 min de leituraMarcar como lidoJuizDefensorOABPromotorProcuradorJuiz Federal

Por que estudar: é o assunto mais recorrente da matéria no banco do Cátedra: 70 questões falam em vício, prazo de 30 dias ou peças de reposição, e 21 em serviços públicos. Aparece em magistratura (FGV, TJ-TO 2025, TJ-CE 2025 e TJ-AP 2022; CEBRASPE, TJ-BA 2019; CONSULPLAN, TJ-MG 2026), Defensoria (FGV, DPE-RJ 2026; CEBRASPE, DPE-SE 2022), OAB (FGV, XXIX, XXX, XXXV e XLI) e Procuradorias (CEBRASPE, PGDF 2022; FCC, PGE-TO 2025). As bancas repetem: vício x defeito; a solidariedade que inclui o comerciante; o prazo de 30 dias, convencionável entre 7 e 180; as três alternativas; o uso imediato; o produto *in natura; a *quantidade (art. 19); a vedação de exoneração; e os serviços públicos** (art. 22). Em 2024, a 3ª Turma do STJ trouxe um limite novo à restituição.

1. Vício x defeito

Vício (arts. 18 a 25)Defeito ou fato (arts. 12 a 17)
AtingeAdequação: o bem não serve, vale menos ou diverge do anunciadoSegurança: causa acidente de consumo
DanoEm regra, intrínseco ao bemExtrínseco: saúde, vida, patrimônio
ExemploGeladeira não gelaGeladeira pega fogo
ComercianteSolidárioSó nas hipóteses do art. 13
Fornecedor responde porTodos os fornecedores da cadeiaAgentes do art. 12 e, conforme o caso, comerciante
PrazoDecadencial: 30 ou 90 dias (art. 26)Prescricional: 5 anos (art. 27)
Consumidor equiparadoRegra: não (art. 17 é da Seção II)Sim: todas as vítimas
  • O defeito pressupõe vício, acrescido de um problema de segurança. Nem todo vício é defeito.
  • Pigmento atóxico que sai em roupa, com efeito apenas estético, é vício, não fato, e o condomínio é consumidor pela teoria finalista mitigada (FGV, OAB XXX, q. 44: D).
  • Churrasqueira entregue em modelo diferente do comprado é vício de qualidade (FGV, TJ-AP 2022, q. 30: D).
  • O bystander não se estende, como regra, ao vício (FGV, TJ-CE 2025, q. 31: D).
  • O adquirente sucessivo do produto pode reclamar. A OAB rejeitou a ilegitimidade de quem comprou de terceiro um notebook lacrado (FGV, OAB XXXV, q. 44, alternativas A e C, erradas).

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.