Por que estudar: no banco do Cátedra, 58 questões de Direito do Consumidor falam em defeito, fato do produto ou do serviço, acidente de consumo ou recall, e 21 citam o comerciante. O tema pesa em magistratura (FGV, TJ-ES 2023, TJ-MS 2023 e TJ-CE 2025; VUNESP, TJ-RJ 2023 e 2026), Defensoria (FGV, DPE-PE 2025 e DPE-RJ 2023; FUNDATEC, DPE-SC 2026) e OAB (FGV, XXXII, XXXIII e XLV). A prova repete: responsabilidade objetiva; os agentes do art. 12; a posição subsidiária do comerciante; o rol de excludentes; fortuito interno x externo; risco do desenvolvimento; a vedação de denunciação (art. 88); e a culpa do profissional liberal (art. 14, § 4º), com a situação dos hospitais. Em 2026, a VUNESP levou o assunto ao Município: dever de informar (art. 10, § 3º) e Município como comprador.
1. Mapa do regime
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Fundamento | Dever de segurança; risco da atividade |
| Natureza | Objetiva (arts. 12 e 14), salvo o art. 14, § 4º |
| Requisitos | Defeito, dano e nexo causal. Não se discute culpa |
| Vítima | Consumidor e todas as vítimas (art. 17) |
| Solidariedade | Regra (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) |
| Comerciante | Responde nas hipóteses do art. 13 |
| Ônus do defeito | Do fornecedor: "só não será responsabilizado quando provar" (ope legis) |
| Prazo | 5 anos (art. 27), do conhecimento do dano e de sua autoria |
Defeito x vício: o defeito atinge a segurança e causa acidente de consumo. O vício atinge a adequação do bem. Ver o quadro no tópico 06. A FUNDATEC inverteu os conceitos em alternativa errada (DPE-SC 2026, q. 68, alternativa C).
A CEBRASPE marcou como errado dizer que defeituoso é o que simplesmente não funciona, como a TV que não liga (PGM-SP 2023, q. 93, alternativa E). Isso é vício.
Responsabilidade civil geral e excludentes no CC: ver Direito Civil, tópicos 19 e 21. O art. 931 do CC também trata de danos causados por produtos, com ressalva de lei especial. Na relação de consumo, aplica-se o CDC.
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