Por que estudar: no banco do Cátedra, 29 questões de Direito do Consumidor citam plano de saúde, 21 citam internet, aplicativo ou arrependimento, e 12 citam transporte aéreo. A magistratura concentra a cobrança (FGV: TJ-SC, TJ-TO, TJ-SE, TJ-CE, TJ-PR; VUNESP: TJ-RJ 2026; CONSULPLAN: TJ-MG 2026), seguida da Defensoria (DPE-RJ, DPE-SC, DPE-MG) e da OAB. As bancas repetem: Súmula 608 e autogestão; rol da ANS depois da Lei 14.454/2022 e da ADI 7.265; cirurgia pós-bariátrica (Tema 1.069); Súmulas 302, 597 e 609; rescisão e reajuste; Temas 210 e 1.240 do STF no voo internacional; art. 251-A do CBA; art. 49 do CDC no comércio eletrônico. Dois marcos recentes alteram respostas antigas: a ADI 7.265 (2025) e o Tema 1.365 do STJ, que afastou o dano moral presumido na recusa de cobertura.
1. Planos de saúde: regime jurídico
1.1 Incidência do CDC
- Súmula 608/STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."
- A Súmula 469/STJ foi cancelada e substituída pela 608. Seu texto não tinha a ressalva da autogestão.
- A Lei 14.454/2022 reforçou a incidência no art. 1º da Lei 9.656/1998: as operadoras se submetem à lei "sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
- A FGV considerou aplicável a exceção à entidade fechada, sem fins lucrativos, patrocinada por grupo econômico para seus funcionários (DPE-RJ 2026, q. 22, alternativa B, correta na questão que pedia a incorreta).
| Tipo de operadora | CDC? |
|---|---|
| Medicina de grupo, seguradora, cooperativa | Sim |
| Autogestão | Não (Lei 9.656 sim) |
- Autogestão e faixa etária: as teses do Tema 952 valem para coletivos, ressalvada quanto às autogestões a inaplicabilidade do CDC (Tema 1.016/STJ).
1.2 Contratos antigos
- Tema 123/STF: "As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime". Não se aplicam a quem optou por manter o plano antigo.
- Tema 1.316/STJ (item 1): "As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente."
Pegadinha: os temas não colidem. O Tema 123 fala da Lei 9.656 frente a contratos pré-1999 não adaptados. O Tema 1.316 fala da alteração de 2022 frente a contratos já regidos pela lei.
1.3 Definições cobradas
- Plano privado (art. 1º, I): prestação continuada, preço pré ou pós-estabelecido, prazo indeterminado, sem limite financeiro. A CONSULPLAN explorou a inversão desses dados (TJ-MG 2026, q. 22, B, errada).
- A ANS fiscaliza qualquer produto com características que o diferenciem de atividade exclusivamente financeira (art. 1º, § 1º; TJ-MG 2026, q. 22: C).
- Art. 14: ninguém pode ser impedido de participar de plano em razão da idade ou da deficiência.
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