Por que estudar: é o tópico mais próximo do dia a dia de Município e Procon. No banco do Cátedra, 14 questões de Direito do Consumidor tratam de Procon, sanções administrativas, SNDC ou convenção coletiva. A magistratura lidera (FGV: TJ-ES 2023, TJ-TO 2025; FCC: TJ-GO 2015; CEBRASPE: TJ-CE 2018; CONSULPLAN: TJ-MG 2026), com MP (MP-PI 2019, MP-MG 2023, MP-RJ 2026) e Defensoria (DPE-PE 2018, DP-DF 2019). As bancas repetem: quem aplica a sanção; a diferença entre os arts. 58 e 59 (vício x reincidência); cumulação e cautelar; a reincidência com ação pendente; a contrapropaganda; o destino da multa; a convenção coletiva (quem assina, registro, filiados); a conversão em perdas e danos do art. 84. Novidades: Súmula 675/STJ, Decreto 10.887/2021 (dosimetria e processo), MP 1.393/2026 (multa de combustíveis) e Lei 14.879/2024 (foro).
1. Competência: quem legisla, quem fiscaliza
1.1 Art. 55 do CDC
| Dispositivo | Quem | O quê |
|---|---|---|
| Art. 55, caput | União, Estados e DF | Baixam normas, em caráter concorrente, sobre produção, industrialização, distribuição e consumo |
| Art. 55, § 1º | União, Estados, DF e Municípios | Fiscalizam e controlam, baixando as normas necessárias |
| Art. 55, § 3º | Órgãos das quatro esferas | Mantêm comissões permanentes, com participação obrigatória de consumidores e fornecedores |
| Art. 55, § 4º | Órgãos oficiais | Notificam fornecedores para prestar informações, sob pena de desobediência, resguardado o segredo industrial |
Pegadinha: o Município não aparece no caput do art. 55, mas aparece no § 1º. A CF também não o inclui no art. 24. Sua base é o interesse local e a suplementação (art. 30, I e II) e o próprio § 1º.
1.2 Município: até onde vai
| Tema | Competência | Fonte |
|---|---|---|
| Tempo máximo de espera em fila de banco | Município | Tema 272/STF |
| Horário de funcionamento do comércio | Município | Súmula Vinculante 38 |
| Horário bancário de atendimento | União | Súmula 19/STJ |
| Fiscalizar e punir infração de consumo | Todos os entes, cada um em sua área | CDC, art. 55, § 1º; Decreto 2.181, art. 5º |
- Tema 272/STF: "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias."
- Sanção estadual ou municipal é possível: a proibição de fabricação pode vir de autoridade estadual, inclusive por cautelar. A competência não é exclusiva da Anvisa nem originária do Município (FGV, TJ-TO 2025, q. 34: B).
- Estados legislam supletivamente em defesa do consumidor (ver a ADI 7.027, no tópico 14).
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