Doutrina Essencial · Direito do Consumidor · Tópico 16

SNDC, Sanções Administrativas e Defesa do Consumidor em Juízo: Procon, Multa, Competência e Tutela Específica

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Por que estudar: é o tópico mais próximo do dia a dia de Município e Procon. No banco do Cátedra, 14 questões de Direito do Consumidor tratam de Procon, sanções administrativas, SNDC ou convenção coletiva. A magistratura lidera (FGV: TJ-ES 2023, TJ-TO 2025; FCC: TJ-GO 2015; CEBRASPE: TJ-CE 2018; CONSULPLAN: TJ-MG 2026), com MP (MP-PI 2019, MP-MG 2023, MP-RJ 2026) e Defensoria (DPE-PE 2018, DP-DF 2019). As bancas repetem: quem aplica a sanção; a diferença entre os arts. 58 e 59 (vício x reincidência); cumulação e cautelar; a reincidência com ação pendente; a contrapropaganda; o destino da multa; a convenção coletiva (quem assina, registro, filiados); a conversão em perdas e danos do art. 84. Novidades: Súmula 675/STJ, Decreto 10.887/2021 (dosimetria e processo), MP 1.393/2026 (multa de combustíveis) e Lei 14.879/2024 (foro).

1. Competência: quem legisla, quem fiscaliza

1.1 Art. 55 do CDC

DispositivoQuemO quê
Art. 55, caputUnião, Estados e DFBaixam normas, em caráter concorrente, sobre produção, industrialização, distribuição e consumo
Art. 55, § 1ºUnião, Estados, DF e MunicípiosFiscalizam e controlam, baixando as normas necessárias
Art. 55, § 3ºÓrgãos das quatro esferasMantêm comissões permanentes, com participação obrigatória de consumidores e fornecedores
Art. 55, § 4ºÓrgãos oficiaisNotificam fornecedores para prestar informações, sob pena de desobediência, resguardado o segredo industrial

Pegadinha: o Município não aparece no caput do art. 55, mas aparece no § 1º. A CF também não o inclui no art. 24. Sua base é o interesse local e a suplementação (art. 30, I e II) e o próprio § 1º.

1.2 Município: até onde vai

TemaCompetênciaFonte
Tempo máximo de espera em fila de bancoMunicípioTema 272/STF
Horário de funcionamento do comércioMunicípioSúmula Vinculante 38
Horário bancário de atendimentoUniãoSúmula 19/STJ
Fiscalizar e punir infração de consumoTodos os entes, cada um em sua áreaCDC, art. 55, § 1º; Decreto 2.181, art. 5º
  • Tema 272/STF: "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias."
  • Sanção estadual ou municipal é possível: a proibição de fabricação pode vir de autoridade estadual, inclusive por cautelar. A competência não é exclusiva da Anvisa nem originária do Município (FGV, TJ-TO 2025, q. 34: B).
  • Estados legislam supletivamente em defesa do consumidor (ver a ADI 7.027, no tópico 14).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.