Doutrina Essencial · Direito do Consumidor · Tópico 08

Desconsideração da Personalidade Jurídica e Solidariedade no CDC: Teoria Menor, Art. 28 e IDPJ

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Por que estudar: o banco do Cátedra tem 16 questões de Consumidor sobre desconsideração, concentradas em magistratura (FGV, TJ-ES 2023, TJ-GO 2023 e TJ-AP 2022; VUNESP, TJ-RJ 2023; CEBRASPE, TJ-AM 2016) e Justiça Federal (TRF-4 2022). As bancas repetem: teoria menor no § 5º; a escala subsidiária, solidária, por culpa dos §§ 2º a 4º; a não aplicação do art. 50 do CC e da Lei 13.874/2019 ao consumo; e, desde 2022, os limites subjetivos da teoria menor: administrador não sócio e sócio sem gestão não respondem por ela. Em 2026, o Tema 1.210 do STJ reforçou a teoria maior nas relações civis e empresariais, sem alcançar o CDC.

1. Fundamento

A pessoa jurídica tem patrimônio próprio. Essa autonomia estimula a atividade econômica, mas pode virar escudo contra o credor. A desconsideração afasta a autonomia no caso concreto, sem extinguir a sociedade.

No consumo, o risco do negócio fica com quem o explora. O consumidor é credor involuntário e vulnerável, sem meios de negociar garantias. Daí o regime mais amplo.

Base geral: ver Direito Civil, tópico 8, e Direito Empresarial, tópico 13.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.