Doutrina Essencial · Direito Constitucional · Tópico 09

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

Alta incidência30 min de leituraOABProcuradorDefensorPromotorJuizJuiz FederalDelegado

Por que estudar: é a base de todo o Título II e aparece em todas as carreiras. As bancas cobram: gerações/dimensões (e quem defende a 4ª e a 5ª), características, titularidade (estrangeiro não residente, pessoa jurídica), eficácia horizontal e diagonal, dimensão objetiva, status de Jellinek, limites e restrições (núcleo essencial, teoria interna × externa) e a hierarquia dos tratados de direitos humanos (art. 5º, §§ 2º a 4º; status supralegal; SV 25).

1. Terminologia

  • Direitos do homem: direitos naturais, inerentes à pessoa, ainda não positivados (perspectiva jusnaturalista).
  • Direitos humanos: direitos positivados no plano internacional (tratados e declarações).
  • Direitos fundamentais: direitos positivados no plano interno, na Constituição de um Estado.

Direitos × garantias (Rui Barbosa): os direitos são disposições declaratórias, que reconhecem bens e vantagens. As garantias são disposições assecuratórias, que protegem esses direitos (ex.: o direito à liberdade de locomoção e sua garantia, o habeas corpus). Os remédios constitucionais são espécie de garantia: ações destinadas a protegê-los.

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.