Por que estudar: é a base de todo o Título II e aparece em todas as carreiras. As bancas cobram: gerações/dimensões (e quem defende a 4ª e a 5ª), características, titularidade (estrangeiro não residente, pessoa jurídica), eficácia horizontal e diagonal, dimensão objetiva, status de Jellinek, limites e restrições (núcleo essencial, teoria interna × externa) e a hierarquia dos tratados de direitos humanos (art. 5º, §§ 2º a 4º; status supralegal; SV 25).
1. Terminologia
- Direitos do homem: direitos naturais, inerentes à pessoa, ainda não positivados (perspectiva jusnaturalista).
- Direitos humanos: direitos positivados no plano internacional (tratados e declarações).
- Direitos fundamentais: direitos positivados no plano interno, na Constituição de um Estado.
Direitos × garantias (Rui Barbosa): os direitos são disposições declaratórias, que reconhecem bens e vantagens. As garantias são disposições assecuratórias, que protegem esses direitos (ex.: o direito à liberdade de locomoção e sua garantia, o habeas corpus). Os remédios constitucionais são espécie de garantia: ações destinadas a protegê-los.
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