Por que estudar: é o tema de Constitucional mais cobrado nas Procuradorias e na Magistratura. As provas exigem memória precisa de: legitimados (art. 103) e pertinência temática; objeto de cada ação (o que cabe e o que não cabe); quóruns; efeitos das decisões; regras procedimentais das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999 (desistência, intervenção de terceiros, amicus curiae, AGU, rescisória); e o controle concentrado estadual, especialmente a lei municipal e as normas de reprodução obrigatória.
1. Visão geral das ações
| Ação | Base | Objeto | Parâmetro |
|---|---|---|---|
| ADI (genérica) | Art. 102, I, "a"; Lei 9.868/1999 | Lei ou ato normativo federal ou estadual (e distrital de natureza estadual), posterior ao parâmetro | CF |
| ADC | Art. 102, I, "a"; Lei 9.868/1999 | Lei ou ato normativo federal | CF |
| ADO | Art. 103, § 2º; Lei 9.868/1999 (Lei 12.063/2009) | Omissão do Poder Público em tornar efetiva norma constitucional | CF |
| ADPF | Art. 102, § 1º; Lei 9.882/1999 | Ato do Poder Público (inclusive municipal, pré-constitucional e não normativo) que lese preceito fundamental | Preceitos fundamentais da CF |
| ADI interventiva | Art. 36, III; Lei 12.562/2011 | Violação de princípio sensível (art. 34, VII) ou recusa à execução de lei federal | CF |
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