Por que estudar: controle de constitucionalidade é, ao lado dos direitos fundamentais, o tema mais cobrado de Constitucional em provas de Procuradoria e Magistratura. Esta parte cobre a base: pressupostos, espécies de inconstitucionalidade, momentos e órgãos de controle (preventivo e repressivo, inclusive fora do Judiciário), a evolução histórica no Brasil e o controle difuso, com a cláusula de reserva de plenário (art. 97 e SV 10), o papel do Senado (art. 52, X) e a abstrativização. O controle concentrado está no tópico seguinte.
1. Pressupostos
- Supremacia da Constituição: a Constituição está no topo do ordenamento e é o fundamento de validade das demais normas.
- Rigidez constitucional: a Constituição exige processo mais difícil para sua alteração. Se pudesse ser mudada por lei comum, não haveria como falar em lei inconstitucional.
- Órgão competente para exercer o controle.
Parâmetro de controle (bloco de constitucionalidade): o corpo permanente da CF, o ADCT e os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º (status de emenda). O preâmbulo não é parâmetro (ADI 2.076). Normas constitucionais revogadas não servem de parâmetro para ADI.
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