Por que estudar: o art. 5º é o dispositivo mais cobrado de toda a Constituição. Em provas objetivas, as bancas trocam palavras do texto ("autorização" × "aviso prévio", "dia" × "noite", "suspensas" × "dissolvidas"). Em provas de nível mais alto, cobram os julgados do STF sobre cada direito. Este tópico organiza o art. 5º por temas e destaca a literalidade e a jurisprudência mais cobradas. Os remédios constitucionais (HC, MS, MI, HD, ação popular) estão em tópico próprio.
1. Direito à vida
- Abrange o direito de permanecer vivo e o direito a uma existência digna.
- Pena de morte: vedada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, "a").
Julgados mais cobrados:
- Células-tronco embrionárias (ADI 3.510, 2008): é constitucional a pesquisa com células-tronco obtidas de embriões fertilizados in vitro e não utilizados no procedimento (art. 5º da Lei de Biossegurança). O embrião in vitro não tem a mesma proteção da pessoa humana.
- Anencefalia (ADPF 54, 2012): a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é crime de aborto (os arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP recebem interpretação conforme).
- Transfusão de sangue e Testemunhas de Jeová (STF, 2024, Temas 952 e 1.069 de repercussão geral): pessoas maiores e capazes podem recusar tratamento com transfusão de sangue por motivo religioso, desde que a decisão seja inequívoca, livre e informada. O Estado deve oferecer procedimentos alternativos disponíveis no SUS, quando viáveis. A recusa não se estende a decisões sobre terceiros, como filhos menores.
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