Por que estudar: os remédios caem em todas as provas, sobretudo na OAB e nas Procuradorias. As bancas cobram cabimento (qual remédio para qual situação), legitimidade ativa, prazos, súmulas do STF e as regras das leis de regência: Lei 12.016/2009 (MS), Lei 13.300/2016 (MI), Lei 9.507/1997 (HD) e Lei 4.717/1965 (ação popular).
1. Quadro geral: qual remédio usar?
| Situação | Remédio |
|---|---|
| Violência ou coação à liberdade de locomoção | Habeas corpus |
| Acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público | Habeas data |
| Falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais | Mandado de injunção |
| Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, violado por ato de autoridade | Mandado de segurança |
| Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural | Ação popular |
Gratuidade (art. 5º, LXXVII): são gratuitos o *habeas corpus* e o *habeas data. Na *ação popular, o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. O MS e o MI não** são gratuitos por força da Constituição.
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