Doutrina Essencial · Direito Constitucional · Tópico 11

Remédios Constitucionais

Alta incidência40 min de leituraOABProcuradorDefensorPromotorJuizJuiz FederalDelegado

Por que estudar: os remédios caem em todas as provas, sobretudo na OAB e nas Procuradorias. As bancas cobram cabimento (qual remédio para qual situação), legitimidade ativa, prazos, súmulas do STF e as regras das leis de regência: Lei 12.016/2009 (MS), Lei 13.300/2016 (MI), Lei 9.507/1997 (HD) e Lei 4.717/1965 (ação popular).

1. Quadro geral: qual remédio usar?

SituaçãoRemédio
Violência ou coação à liberdade de locomoçãoHabeas corpus
Acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter públicoHabeas data
Falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionaisMandado de injunção
Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, violado por ato de autoridadeMandado de segurança
Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e culturalAção popular

Gratuidade (art. 5º, LXXVII): são gratuitos o *habeas corpus* e o *habeas data. Na *ação popular, o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. O MS e o MI não** são gratuitos por força da Constituição.

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.