Por que estudar: as bancas cobram o rol do art. 6º (e as emendas que o ampliaram), a judicialização das políticas públicas (reserva do possível, mínimo existencial, saúde e educação), os principais direitos dos trabalhadores do art. 7º, a organização sindical (art. 8º) e o direito de greve, sobretudo dos servidores públicos. Para Procuradorias e Defensorias, os temas de saúde (medicamentos) e creche são essenciais.
1. Rol do art. 6º
"São direitos sociais a *educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados*, na forma desta Constituição."
| Direito | Incluído por |
|---|---|
| Moradia | EC 26/2000 |
| Alimentação | EC 64/2010 |
| Transporte | EC 90/2015 |
| Renda básica familiar (parágrafo único) | EC 114/2021 |
- Parágrafo único (EC 114/2021): "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma *renda básica familiar*, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."
Mnemônico das inclusões: "MorA-TRAN" = Moradia (2000), Alimentação (2010) e Transporte (2015).
- Natureza: são direitos de 2ª dimensão, ligados à igualdade material e a prestações positivas do Estado.
- São direitos fundamentais e se submetem ao art. 5º, § 1º (máxima efetividade). Há divergência sobre serem cláusulas pétreas (o art. 60, § 4º, IV, fala em direitos "individuais"). Prevalece na doutrina que são protegidos ao menos em seu núcleo essencial.
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