Por que estudar: é um tema curto e de altíssima incidência em provas objetivas, sobretudo OAB, Delegado e Juiz Federal. As questões são quase sempre de literalidade do art. 12: hipóteses de brasileiro nato e naturalizado, cargos privativos de brasileiro nato e perda da nacionalidade, que mudou com a EC 131/2023.
1. Conceitos básicos
- Nacionalidade: é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, tornando-o parte do povo desse Estado.
- Povo × população × nação:
- Povo: o conjunto dos nacionais (vínculo jurídico);
- População: todos os que habitam o território (nacionais e estrangeiros), em sentido demográfico;
- Nação: grupo unido por laços históricos, culturais e linguísticos (vínculo sociológico).
- Nacionalidade × cidadania: a nacionalidade é o vínculo com o Estado. A cidadania, em sentido estrito, é a titularidade de direitos políticos (o cidadão é o nacional eleitor).
1.1 Espécies de nacionalidade
- Primária (originária, de origem): decorre do nascimento. É atribuída unilateralmente pelo Estado. Gera o brasileiro nato.
- Secundária (adquirida): decorre de um ato de vontade posterior (naturalização). Gera o brasileiro naturalizado.
1.2 Critérios de atribuição da nacionalidade primária
- *Ius soli* (critério territorial): é nacional quem nasce no território do Estado. Típico de países de imigração (como o Brasil).
- *Ius sanguinis* (critério sanguíneo): é nacional o descendente de nacionais. Típico de países de emigração (como a Itália).
- O Brasil adota um critério misto, com predominância do *ius soli*.
1.3 Conflitos de nacionalidade
- Positivo: a pessoa tem mais de uma nacionalidade (polipátrida). Ex.: filho de italianos nascido no Brasil.
- Negativo: a pessoa não tem nenhuma nacionalidade (apátrida ou *heimatlos*). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 15) assegura a todos o direito a uma nacionalidade.
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