Por que estudar: os arts. 14 a 17 são campeões de questões de literalidade: idades mínimas, inelegibilidade reflexa, desincompatibilização, hipóteses de perda × suspensão dos direitos políticos e o princípio da anterioridade eleitoral. Também são cobrados a Lei da Ficha Limpa e as regras recentes sobre partidos (fim das coligações proporcionais, cláusula de desempenho, federações, fidelidade partidária).
1. Soberania popular e formas de exercício (art. 14, caput)
"A soberania popular será exercida pelo *sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular*."
- Sufrágio é o direito de votar e ser votado. Voto é o exercício do sufrágio. Escrutínio é o modo de exercício (secreto ou aberto).
- Democracia semidireta (participativa): combina a representação (eleições) com instrumentos de participação direta.
| Instrumento | Momento | Competência |
|---|---|---|
| Plebiscito | Antes do ato legislativo ou administrativo: o povo autoriza ou não | Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV), por decreto legislativo |
| Referendo | Depois do ato: o povo ratifica ou rejeita | Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV) |
| Iniciativa popular (art. 61, § 2º) | Apresentação de projeto de lei à Câmara | Subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles |
Mnemônico: Plebiscito = Prévio. Referendo = Ratifica (posterior). Exemplos: plebiscito de 1993 (forma e sistema de governo, previsto no art. 2º do ADCT); referendo de 2005 (proibição do comércio de armas de fogo, Estatuto do Desarmamento).
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