Doutrina Essencial · Direito Constitucional · Tópico 20

Processo Legislativo

Alta incidência40 min de leituraProcuradorJuizJuiz FederalPromotorDefensorOABDelegado

Por que estudar: é um dos temas mais "numéricos" de Constitucional: prazos (sanção, veto, urgência, MP), quóruns, legitimados para iniciativa e vedações materiais (MP e lei delegada). Para Procuradorias, a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º) e o princípio da simetria são decisivos no controle de leis estaduais e municipais.

1. Espécies normativas (art. 59)

O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.

Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária (nem entre as demais espécies primárias, exceto as emendas). A diferença está no campo material e no quórum de aprovação.

EspécieQuórum de aprovaçãoSanção?
Emenda constitucional3/5, em 2 turnos, em cada CasaNão (promulgada pelas Mesas)
Lei complementarMaioria absoluta (art. 69)Sim
Lei ordináriaMaioria simples (relativa), presente a maioria absoluta (art. 47)Sim
Lei delegadaElaborada pelo PresidenteNão
Medida provisóriaEditada pelo Presidente; conversão em lei por maioria simplesSim, se houver alteração do texto (projeto de lei de conversão)
Decreto legislativoMaioria simplesNão (matérias do art. 49)
ResoluçãoMaioria simplesNão (matérias dos arts. 51 e 52 e outras)

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.