Por que estudar: os pontos mais cobrados são: composição da Câmara e do Senado (sistemas eleitorais, números, mandatos), competências exclusivas do Congresso (art. 49) e privativas de cada Casa (arts. 51 e 52), imunidades parlamentares (material e formal, com as mudanças da EC 35/2001 e a jurisprudência recente), perda do mandato (art. 55) e os poderes das CPIs (o que podem e o que não podem fazer).
1. Estrutura: bicameralismo federativo
- O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44). É o bicameralismo federativo: a Câmara representa o povo e o Senado representa os Estados e o DF.
- Nos Estados, DF e Municípios, o Legislativo é unicameral (Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais).
- Legislatura: período de 4 anos (art. 44, parágrafo único).
| Câmara dos Deputados | Senado Federal | |
|---|---|---|
| Representa | O povo | Os Estados e o DF |
| Sistema eleitoral | Proporcional | Majoritário (maioria simples) |
| Composição | Proporcional à população, com mínimo de 8 e máximo de 70 Deputados por Estado e DF (LC 78/1993: total de 513). Cada Território elege 4 Deputados | 3 Senadores por Estado e pelo DF (total de 81), cada um com 2 suplentes. Territórios não elegem Senadores |
| Mandato | 4 anos (uma legislatura) | 8 anos (duas legislaturas) |
| Renovação | Integral a cada 4 anos | Alternadamente, 1/3 e 2/3 a cada 4 anos |
| Idade mínima | 21 anos | 35 anos |
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