Por que estudar: os arts. 76 a 91 rendem muitas questões de literalidade: eleição e posse, substituição × sucessão, dupla vacância (eleição direta × indireta), atribuições delegáveis do art. 84, crimes de responsabilidade e crimes comuns do Presidente (procedimento, quóruns, suspensão de funções), imunidades presidenciais (que não se estendem aos Governadores) e a composição dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.
1. Sistema e forma de governo
- Forma de governo: República (eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes).
- Sistema de governo: presidencialismo. O Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado (representação externa e unidade nacional) e Chefe de Governo (direção da administração).
- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76): Executivo monocrático.
- A forma e o sistema de governo foram confirmados pelo plebiscito de 1993 (art. 2º do ADCT).
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