Por que estudar: cada carreira estuda a sua própria instituição com lupa (MP para Promotor, Defensoria para Defensor, Advocacia Pública para Procurador), mas as bancas cobram as quatro em todas as provas. Os pontos mais frequentes são: princípios institucionais, nomeação e destituição dos chefes (PGR, PGJ, AGU), garantias e vedações, funções do MP (art. 129) e seus limites, autonomia da Defensoria e a jurisprudência recente (poder de requisição, inscrição na OAB, legitimidade para ACP), além da unicidade da representação nas Procuradorias estaduais.
1. Visão geral
O Capítulo IV do Título IV (arts. 127 a 135) trata de quatro funções:
| Seção | Instituição | Artigos |
|---|---|---|
| I | Ministério Público | 127 a 130-A |
| II | Advocacia Pública | 131 e 132 |
| III | Advocacia | 133 |
| IV | Defensoria Pública | 134 e 135 |
Nenhuma delas integra o Poder Judiciário. O MP e a Defensoria são instituições autônomas. A Advocacia Pública integra a estrutura do Poder Executivo.
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