Doutrina Essencial · Direito Constitucional · Tópico 24

Funções Essenciais à Justiça

Alta incidência35 min de leituraProcuradorPromotorDefensorJuizJuiz FederalOABDelegado

Por que estudar: cada carreira estuda a sua própria instituição com lupa (MP para Promotor, Defensoria para Defensor, Advocacia Pública para Procurador), mas as bancas cobram as quatro em todas as provas. Os pontos mais frequentes são: princípios institucionais, nomeação e destituição dos chefes (PGR, PGJ, AGU), garantias e vedações, funções do MP (art. 129) e seus limites, autonomia da Defensoria e a jurisprudência recente (poder de requisição, inscrição na OAB, legitimidade para ACP), além da unicidade da representação nas Procuradorias estaduais.

1. Visão geral

O Capítulo IV do Título IV (arts. 127 a 135) trata de quatro funções:

SeçãoInstituiçãoArtigos
IMinistério Público127 a 130-A
IIAdvocacia Pública131 e 132
IIIAdvocacia133
IVDefensoria Pública134 e 135

Nenhuma delas integra o Poder Judiciário. O MP e a Defensoria são instituições autônomas. A Advocacia Pública integra a estrutura do Poder Executivo.

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.