Por que estudar: o Título V (arts. 136 a 144) é campeão em provas de Delegado e cai com frequência na OAB e nas demais carreiras. As bancas cobram a comparação entre estado de defesa e estado de sítio (hipóteses, prazos, controle do Congresso, medidas permitidas), as Forças Armadas (destinação, vedações aos militares) e a segurança pública (rol de órgãos, atribuições de cada polícia, guardas municipais).
1. Sistema constitucional das crises
O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais e temporárias para enfrentar crises institucionais. São regidos pelos princípios da:
- Necessidade: só podem ser decretados diante de situações graves previstas na Constituição;
- Temporariedade: têm prazo determinado;
- Proporcionalidade: as medidas devem ser adequadas e necessárias à superação da crise.
Em ambos os casos:
- O Presidente da República decreta, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (pareceres opinativos);
- A Constituição não pode ser emendada durante sua vigência (art. 60, § 1º);
- Cessada a medida, cessam também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes (art. 141).
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