Por que estudar: são os contratos de cooperação e de colaboração. A prova cobra prazos e detalhes de letra de lei. Os campeões são o art. 618 (5 anos de garantia, 180 dias decadenciais e 10 anos de prescrição), o depositário infiel (SV 25 e Súmula 419/STJ), os poderes especiais do mandato (art. 661), o mandato em causa própria (art. 685), a cláusula del credere (art. 698), a corretagem (art. 725 e Temas 938 e 1.173/STJ) e o transporte de pessoas (art. 734, art. 735, Súmulas 161 e 187/STF, Súmula 145/STJ, Temas 210, 1.240 e 1.366/STF). Inclui ainda o novo agente de garantia (art. 853-A, Lei 14.711/2023).
1. Prestação de serviço (arts. 593 a 609)
1.1 Âmbito
O capítulo é residual: aplica-se ao serviço que não estiver sujeito às leis trabalhistas ou a lei especial (art. 593). Nas relações de consumo, incide o CDC.
Contrato bilateral, oneroso, consensual, comutativo, em regra personalíssimo (art. 605).
1.2 Regras que caem
| Regra | Conteúdo | Artigo |
|---|---|---|
| Objeto | Toda espécie de serviço lícito, material ou imaterial | 594 |
| Analfabeto | Assinatura a rogo e duas testemunhas | 595 |
| Sem preço ajustado | Arbitramento (costume, tempo, qualidade) | 596 |
| Pagamento | Depois de prestado o serviço, salvo convenção ou costume | 597 |
| Prazo máximo | 4 anos, ainda que para pagar dívida ou executar obra | 598 |
| Sem prazo | Aviso prévio: 8 dias (salário mensal ou maior), 4 dias (semana ou quinzena), véspera (menos de 7 dias) | 599 |
| Despedida sem justa causa | Paga-se por inteiro a retribuição vencida e metade do que restaria até o termo | 603 |
| Prestador sai sem justa causa | Tem a retribuição vencida, mas responde por perdas e danos | 602 |
| Sem habilitação | Não cobra a retribuição normal. Se houve benefício e boa-fé, recebe compensação razoável, salvo proibição por lei de ordem pública | 606 |
| Extinção | Morte de qualquer das partes, prazo, conclusão, aviso, inadimplemento, força maior | 607 |
| Aliciamento de quem se obrigou em contrato escrito | Paga ao contratante o que caberia ao prestador por 2 anos | 608 |
| Prédio agrícola alienado | Não rescinde. Prestador opta entre continuar com o adquirente ou com o antigo contratante | 609 |
Atenção: o art. 608 é o exemplo clássico da tutela externa do crédito, derivada da função social do contrato (art. 421 e Enunciado 21 do CJF). O terceiro aliciador responde, embora não seja parte.
Advocacia e outras profissões: a lei especial prevalece sobre o limite de 4 anos e demais regras incompatíveis (art. 593).
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