Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 27

Prestação de Serviços, Empreitada, Depósito, Mandato, Comissão, Agência, Corretagem e Transporte

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Por que estudar: são os contratos de cooperação e de colaboração. A prova cobra prazos e detalhes de letra de lei. Os campeões são o art. 618 (5 anos de garantia, 180 dias decadenciais e 10 anos de prescrição), o depositário infiel (SV 25 e Súmula 419/STJ), os poderes especiais do mandato (art. 661), o mandato em causa própria (art. 685), a cláusula del credere (art. 698), a corretagem (art. 725 e Temas 938 e 1.173/STJ) e o transporte de pessoas (art. 734, art. 735, Súmulas 161 e 187/STF, Súmula 145/STJ, Temas 210, 1.240 e 1.366/STF). Inclui ainda o novo agente de garantia (art. 853-A, Lei 14.711/2023).

1. Prestação de serviço (arts. 593 a 609)

1.1 Âmbito

O capítulo é residual: aplica-se ao serviço que não estiver sujeito às leis trabalhistas ou a lei especial (art. 593). Nas relações de consumo, incide o CDC.

Contrato bilateral, oneroso, consensual, comutativo, em regra personalíssimo (art. 605).

1.2 Regras que caem

RegraConteúdoArtigo
ObjetoToda espécie de serviço lícito, material ou imaterial594
AnalfabetoAssinatura a rogo e duas testemunhas595
Sem preço ajustadoArbitramento (costume, tempo, qualidade)596
PagamentoDepois de prestado o serviço, salvo convenção ou costume597
Prazo máximo4 anos, ainda que para pagar dívida ou executar obra598
Sem prazoAviso prévio: 8 dias (salário mensal ou maior), 4 dias (semana ou quinzena), véspera (menos de 7 dias)599
Despedida sem justa causaPaga-se por inteiro a retribuição vencida e metade do que restaria até o termo603
Prestador sai sem justa causaTem a retribuição vencida, mas responde por perdas e danos602
Sem habilitaçãoNão cobra a retribuição normal. Se houve benefício e boa-fé, recebe compensação razoável, salvo proibição por lei de ordem pública606
ExtinçãoMorte de qualquer das partes, prazo, conclusão, aviso, inadimplemento, força maior607
Aliciamento de quem se obrigou em contrato escritoPaga ao contratante o que caberia ao prestador por 2 anos608
Prédio agrícola alienadoNão rescinde. Prestador opta entre continuar com o adquirente ou com o antigo contratante609

Atenção: o art. 608 é o exemplo clássico da tutela externa do crédito, derivada da função social do contrato (art. 421 e Enunciado 21 do CJF). O terceiro aliciador responde, embora não seja parte.

Advocacia e outras profissões: a lei especial prevalece sobre o limite de 4 anos e demais regras incompatíveis (art. 593).

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.