Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 17

Formas Especiais de Pagamento e Extinção sem Pagamento

Alta incidência35 min de leituraMarcar como lidoJuizProcuradorPromotorDefensorJuiz FederalOABDelegado

Por que estudar: é o tema das comparações. As bancas trocam novação por dação, compensação por confusão, sub-rogação por cessão e remissão por renúncia. Caem muito os efeitos sobre fiador e devedores solidários (arts. 340, 365, 366, 388 e 838, III), a evicção na dação (art. 359), a imputação legal (arts. 354 e 355) e as vedações à compensação (art. 373). Em Procuradoria, pesam a compensação tributária (art. 374 revogado; CTN, arts. 170 e 170-A) e a remissão por lei. Em Magistratura e MP, a jurisprudência do STJ, como o Tema 967 (depósito insuficiente) e a prescrição na compensação. A OAB e o Delegado cobram sobretudo a letra de lei.

1. Mapa do tema

O pagamento direto foi visto no tópico de Adimplemento. Aqui estão os demais modos de extinguir a obrigação.

GrupoInstitutosIdeia
Pagamento com peculiaridadeConsignação, sub-rogação, imputaçãoHá satisfação do credor por via especial
Satisfação por prestação diversaDação em pagamentoO credor aceita outra coisa
Extinção sem pagamentoNovação, compensação, confusão, remissãoA obrigação acaba sem a prestação original

Atenção: as classificações variam entre autores. Parte da doutrina coloca a dação entre as formas "com pagamento" e a compensação entre as "sem pagamento". Em prova, responda pelos efeitos de cada instituto, não pelo rótulo. A transação e o compromisso são hoje contratos típicos (arts. 840 e seguintes e 851 e seguintes). Ver o tópico Seguro (Lei 15.040/2024), Fiança, Jogo e Aposta, Constituição de Renda, Transação e Compromisso.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.