Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 16

Adimplemento das Obrigações e Transmissão: Pagamento, Cessão de Crédito e Assunção de Dívida

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Por que estudar: provas de letra de lei com casos. As bancas cobram terceiro interessado × não interessado (reembolso e sub-rogação), credor putativo, quitação e suas presunções, dívidas quesíveis e portáveis, o art. 330, o vencimento antecipado (art. 333) e o art. 317. Na transmissão, o foco é a notificação do devedor na cessão (art. 290), a responsabilidade do cedente (pro soluto × pro solvendo) e o silêncio do credor na assunção de dívida, que é recusa (art. 299, parágrafo único), salvo o caso do imóvel hipotecado (art. 303). A FGV tem explorado cessões a fundos e formalidades do art. 288.

1. Teoria do pagamento

1.1 Conceito e natureza

Pagamento é o cumprimento voluntário da prestação devida, em qualquer modalidade. Extingue a obrigação e libera o devedor.

Natureza: há divergência. Caio Mário vê ato negocial; outros, ato jurídico em sentido estrito ou mero fato. Pablo Stolze sustenta que depende do caso concreto. A utilidade prática é saber se se aplicam os vícios do negócio.

Princípios:

  • Boa-fé (art. 422).
  • Identidade: o credor não é obrigado a receber coisa diversa, ainda que mais valiosa (art. 313).
  • Integralidade: não se paga por partes, salvo ajuste (art. 314).
  • Pontualidade: a prestação é devida no tempo, no lugar e na forma combinados (art. 394).

1.2 Adimplemento substancial

Se o cumprimento é muito próximo do resultado final, o credor não pode resolver o contrato (art. 475). Restam a cobrança e as perdas e danos. Origem na substantial performance e, no Brasil, em Clóvis do Couto e Silva. Fundamento: função social do contrato e boa-fé objetiva, como baliza do art. 475 (Enunciado 361 do CJF). A análise é quantitativa e qualitativa (Enunciado 586).

Não se aplica:

  • À alienação fiduciária regida pelo DL 911/1969 (REsp 1.622.555, 2ª Seção, 2017).
  • Aos alimentos, para afastar prisão civil, segundo o STJ.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.