Por que estudar: é um dos temas mais frequentes da Parte Geral. As bancas exigem distinguir lesão × estado de perigo × coação, lembrar o termo inicial do art. 178 (coação conta de quando cessar) e aplicar as regras de terceiro (dolo × coação, com solidariedade só nesta). Em fraude contra credores, caem os requisitos, a anterioridade do crédito, a diferença entre negócio gratuito e oneroso e o contraste com fraude à execução (Súmula 375 e Tema 243 do STJ; art. 792 do CPC). Defensoria gosta de lesão e estado de perigo em saúde; Procuradoria, de pauliana e fraude fiscal (Tema 290 do STJ).
1. Visão geral
| Grupo | Vícios | Consequência |
|---|---|---|
| Vícios do consentimento | Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão | Anulável (art. 171, II) |
| Vício social | Fraude contra credores | Anulável (art. 171, II) |
| Vício social fora do rol | Simulação | Nula (art. 167). Ver o tópico Teoria das Invalidades |
- Nos vícios do consentimento, a vontade é deformada e atinge o próprio declarante. Nos vícios sociais, a vontade é querida, mas a finalidade prejudica terceiros.
- Prazo geral: 4 anos, decadencial (art. 178).
- CC/1916: tratava a simulação como anulável. O CC/2002 a deslocou para a nulidade. Lesão e estado de perigo são novidades do CC/2002.
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