Doutrina Essencial · Direito Civil · Tópico 20

Danos Indenizáveis: Material, Moral, Estético, Coletivo, Social, Perda de uma Chance e Quantificação

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Por que estudar: as bancas adoram súmulas do STJ (37, 227, 281, 370, 385, 387, 388, 402, 403), a lista de hipóteses com e sem dano moral presumido (com novos repetitivos, como o Tema 1.365), o método bifásico, a perda de uma chance, o dano social (Tema 742), a pensão (2/3, 25 anos, parcela única só no art. 950) e os juros e a correção depois da Lei 14.905/2024. Em Defensoria, caem vulneráveis, família de baixa renda e dano moral coletivo. Em Procuradoria, o dano moral do ente público. Na Magistratura e no MP, a jurisprudência recente do STJ.

1. O dano como pressuposto

Dano é a lesão a interesse juridicamente protegido, patrimonial ou extrapatrimonial. Sem dano não há indenização. Para ser indenizável, deve ser:

  • certo, não hipotético;
  • subsistente: se já reparado, nada há a indenizar;
  • lesão a interesse juridicamente tutelado.
ClassificaçãoConceitoExemplo
Dano diretoDecorre imediatamente da condutaConserto do carro
Dano indiretoMesma vítima sofre cadeia de prejuízosCavalo doente infecta outros animais do comprador
Dano reflexo (ricochete)Outra vítima, ligada à vítima diretaFilhos do morto
Dano remotoSem vínculo direto e imediatoNão se indeniza (art. 403)

Fórmula: no indireto, uma vítima e vários danos. No ricochete, várias vítimas.

Pela reparação integral, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). Reparação específica (in natura) ou pecuniária: o Enunciado 589 do CJF admite a reparação não pecuniária do dano extrapatrimonial, como a retratação pública.

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Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.