Por que estudar: é assunto de prova certa em Família. As bancas cobram características (irrenunciabilidade, irrepetibilidade, transmissibilidade), o trinômio do art. 1.694, a ordem dos obrigados (arts. 1.696 a 1.698), os alimentos avoengos (Súmula 596 do STJ), a maioridade (Súmula 358), a retroatividade da decisão revisional (Súmula 621), a prisão civil (Súmula 309 e art. 528 do CPC), os alimentos gravídicos, os compensatórios e os transitórios. Há novidades de 2026 que entram nos próximos editais: Lei 15.479/2026 (Pix Pensão), Lei 15.412/2026 (título executivo na Lei Maria da Penha) e Lei 15.392/2026 (custódia de pets). Em Defensoria, o tema é o mais prático de todos. Em MP, atenção à Súmula 594.
1. Conceito, fundamento e distinções
- Alimentos são prestações para satisfazer as necessidades vitais de quem não pode provê-las. Abrangem sustento, moradia, vestuário, saúde e educação.
- Fundamento: dignidade (art. 1º, III, CF), solidariedade (art. 3º, I, CF) e deveres familiares (arts. 227 e 229, CF). A solidariedade familiar é recíproca: para a doutrina, quem a rompeu, como o pai que nunca sustentou o filho, não deve depois exigi-la.
- Art. 1.694: parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros o necessário para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para educação.
- Art. 1.920: o legado de alimentos abrange sustento, cura, vestuário e casa, e educação, se menor.
1.1 Dever de sustento × obrigação alimentar
| Dever de sustento | Obrigação alimentar | |
|---|---|---|
| Quem | Pais em relação a filhos menores | Parentes, cônjuges, companheiros |
| Base | Poder familiar (arts. 1.566, IV, e 1.568; art. 22 do ECA) | Arts. 1.694 e seguintes |
| Necessidade | Presumida | Deve ser provada |
| Medida | Sem limite rígido nas possibilidades do pai: o sacrifício pode ser maior | Limitada às possibilidades, sem desfalque do próprio sustento (art. 1.695) |
| Fim | Com a maioridade ou emancipação | Enquanto presentes os pressupostos |
- Com a maioridade, o dever de sustento cede lugar, se for o caso, à obrigação alimentar por parentesco (Enunciado 344: pode não cessar com a maioridade, sobretudo para educação).
Continue lendo com o Cátedra
Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.
Assinar o CátedraJá é assinante? Entre na sua conta