Doutrina Essencial · Direito Ambiental · Tópico 11

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)

35 min de leituraMarcar como lidoProcuradorJuizJuiz FederalPromotorDefensor

Por que estudar: água e saneamento são temas de PGM e PGE por excelência, porque envolvem domínio dos bens públicos, serviço público municipal, regulação e concessões. Na Lei 9.433/1997, as bancas cobram os fundamentos do art. 1º (água como bem de domínio público e de valor econômico, prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais, bacia hidrográfica como unidade de gestão), os instrumentos do art. 5º, a outorga (hipóteses, dispensas, prazo de 35 anos, delegação aos Estados), a cobrança (preço público, aplicação prioritária na bacia, 7,5% para custeio) e o SINGREH (CNRH, comitês, agências). No saneamento, o novo marco legal (Lei 14.026/2020) domina as provas: titularidade municipal e regionalização, fim do contrato de programa, metas de 99% e 90% até 2033, normas de referência da ANA, renúncia de receita pela não cobrança do manejo de resíduos e as teses do STF e do STJ sobre tarifas.

1. A água na Constituição

1.1 Domínio

TitularBens (CF)
União (art. 20)Lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais (III); o mar territorial (VI); os potenciais de energia hidráulica (VIII).
Estados (art. 26, I)As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
MunicípiosNão têm domínio sobre águas. Atuam pelo interesse local (saneamento, uso do solo, proteção ambiental).

Águas subterrâneas (aquíferos) são, em regra, bens dos Estados, ainda que o aquífero se estenda por mais de um Estado. Não existem mais águas particulares: a Lei 9.433/1997 afirma que a água é bem de domínio público (art. 1º, I).

1.2 Competências

  • Legislar sobre águas é competência privativa da União (art. 22, IV). Estados editam normas administrativas de gestão dos seus bens e políticas estaduais de recursos hídricos.
  • Compete à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21, XIX).
  • Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios é competência comum (art. 23, XI).
  • Saneamento: compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico (art. 21, XX); é competência comum promover a melhoria das condições de saneamento básico (art. 23, IX); o SUS participa da formulação da política e da execução das ações de saneamento (art. 200, IV).

1.3 Jurisprudência constitucional relevante

ReferênciaTese / conteúdo
STF, ADI 4.606/BA (2019)É inconstitucional lei estadual que discipline a arrecadação das receitas da exploração de recursos hídricos para geração de energia e de recursos minerais (competência da União, art. 22, IV e XII). O Estado pode dispor sobre a fiscalização e o controle dessas receitas (art. 23, XI).
STF, ADI 6.211/AP (2019)Inconstitucional a taxa estadual de fiscalização de recursos hídricos com valor desproporcional ao custo da atividade estatal e com caráter confiscatório.
STF, Tema 849 (RE 738.481/SE, 2021)Município pode legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios (interesse local).
STF, Tema 326 (RE 607.056/RJ, 2013)"O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria."

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.