Por que estudar: a Lei 6.938/1981 é a lei-quadro do Direito Ambiental e cai em praticamente toda prova objetiva. As bancas cobram a literalidade de quatro blocos: os princípios do art. 2º (com o inciso XI, incluído pela Lei 15.512/2026), os conceitos do art. 3º (meio ambiente, degradação, poluição, poluidor), os objetivos do art. 4º e a estrutura do SISNAMA (art. 6º: quem é órgão superior, consultivo e deliberativo, central, executor, seccional e local, com a nova redação dada pela Lei 15.190/2025 ao Conselho de Governo). Depois vêm as competências do CONAMA (art. 8º) e os 13 instrumentos do art. 9º, com destaque para a servidão ambiental (arts. 9º-A a 9º-C), o zoneamento, os cadastros e a TCFA e os instrumentos econômicos. Em 2025 e 2026, CEBRASPE (PGM-Aracaju, PGE-ES, PGE-AL, PC-DF), FGV (TJ-TO, TRF5) e FCC (PGE-TO) cobraram exatamente esses pontos.
1. Visão geral da lei
- Lei 6.938, de 31/8/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
- Foi recepcionada pela CF/1988 e é o marco da fase holística da proteção ambiental (tópico 1).
- Regulamento: Decreto 99.274/1990.
- Natureza: lei de normas gerais (art. 24, VI e VIII, e § 1º, da CF), de observância obrigatória por todos os entes.
- Alterações recentes que a banca pode explorar:
| Lei | Alteração |
|---|---|
| Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento) | Nova redação do art. 6º, I: o Conselho de Governo passa a poder propor empreendimentos para a "lista de empreendimentos estratégicos" para fins de licenciamento. Em vigor desde 4/2/2026 (180 dias após a publicação) |
| Lei 15.512/2026 (22/9/2026, "ECA Ambiental") | Acrescentou o inciso XI ao art. 2º: "garantia do acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" |
| Lei 14.876/2024 | Excluiu a silvicultura da relação de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (Anexo VIII) |
| LC 140/2011 | Deu nova redação ao art. 10 (licenciamento) e revogou seus §§ 2º a 4º, que tratavam da repartição de atribuições |
| Lei 12.651/2012 (Código Florestal) | Reescreveu a servidão ambiental (arts. 9º-A a 9º-C) |
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