Por que estudar: a Lei 8.112/1990 é cobrada em sua letra seca (prazos, rol de provimentos, licenças, penalidades e prescrição) e serve de modelo para os estatutos estaduais e municipais — o STJ admite sua aplicação subsidiária aos entes locais quando houver lacuna e compatibilidade. Os campeões de prova são: formas de provimento (reversão, recondução, reintegração, aproveitamento), prazos de posse e exercício, remoção a pedido independentemente do interesse da Administração, indenizações, licenças permitidas no estágio probatório, art. 117 × art. 132, comunicabilidade das instâncias (art. 126) e prescrição disciplinar (art. 142). Em provas de Juiz Federal e AGU, a letra de lei pesa muito; em Procuradorias estaduais e municipais, a lei aparece como parâmetro comparativo.
1. Âmbito de aplicação e conceitos básicos
- Letra de lei (art. 1º): regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas federais.
- Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público (art. 2º). Cargo é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos (art. 3º).
- Vedada a prestação de serviços gratuitos, salvo casos previstos em lei (art. 4º).
- Requisitos básicos para investidura (art. 5º): nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Universidades e instituições de pesquisa federais podem prover cargos com estrangeiros (§ 3º). Às pessoas com deficiência são reservadas até 20% das vagas (§ 2º).
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