Doutrina Essencial · Direito Administrativo · Tópico 25

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e Acordo de Leniência

30 min de leituraProcuradorPromotorJuizJuiz FederalDefensorOABDelegado

Por que estudar: a Lei Anticorrupção (LAC), também chamada de Lei da Empresa Limpa, cai com frequência crescente em provas de Procuradorias, MP e Magistratura, quase sempre cruzada com a Lei de Improbidade e com a Lei 14.133/2021. Os pontos campeões são: responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (só nas esferas administrativa e civil), solidariedade restrita de controladoras e coligadas (multa e reparação), a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto, a diferença entre sanções administrativas (multa e publicação extraordinária) e judiciais (perdimento, suspensão, dissolução compulsória, proibição de incentivos), o PAR (comissão de 2 servidores estáveis, 180 dias), o acordo de leniência (requisitos, redução de até 2/3 da multa, não exime da reparação) e a prescrição de 5 anos.

1. Visão geral

1.1 Objeto e contexto

A Lei 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Foi editada para cumprir compromissos internacionais do Brasil contra a corrupção (Convenção da OCDE sobre suborno de funcionários públicos estrangeiros, Convenção da ONU e Convenção Interamericana).

  • Vigência: 180 dias após a publicação (publicada em 2/8/2013, vigente desde 29/1/2014). Por ser norma sancionadora, não alcança fatos anteriores à vigência.
  • Regulamento federal: Decreto 11.129/2022, que revogou o Decreto 8.420/2015. Estados e Municípios podem editar regulamentos próprios para seus processos.

1.2 Lógica do sistema

EsferaQuem processaSançõesResponsabilidade
AdministrativaAutoridade máxima do órgão ou entidade lesada (PAR)Multa e publicação extraordinária (art. 6º)Objetiva
Civil (judicial)Ação proposta pelo ente lesado (Advocacia Pública) ou pelo MPPerdimento, suspensão/interdição parcial, dissolução compulsória, proibição de incentivos (art. 19)Objetiva
PenalNão há na LAC—A LAC não trata de crime da pessoa jurídica

Letra de lei (art. 18): na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Continue lendo com o Cátedra

Assinantes leem o tópico completo: teoria, jurisprudência do STF e do STJ, quadros comparativos, pegadinhas de banca, exercícios Certo/Errado com gabarito comentado e revisão de 1 minuto.

Assinar o Cátedra

Já é assinante? Entre na sua conta

Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.