Por que estudar: a Lei Anticorrupção (LAC), também chamada de Lei da Empresa Limpa, cai com frequência crescente em provas de Procuradorias, MP e Magistratura, quase sempre cruzada com a Lei de Improbidade e com a Lei 14.133/2021. Os pontos campeões são: responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (só nas esferas administrativa e civil), solidariedade restrita de controladoras e coligadas (multa e reparação), a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto, a diferença entre sanções administrativas (multa e publicação extraordinária) e judiciais (perdimento, suspensão, dissolução compulsória, proibição de incentivos), o PAR (comissão de 2 servidores estáveis, 180 dias), o acordo de leniência (requisitos, redução de até 2/3 da multa, não exime da reparação) e a prescrição de 5 anos.
1. Visão geral
1.1 Objeto e contexto
A Lei 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Foi editada para cumprir compromissos internacionais do Brasil contra a corrupção (Convenção da OCDE sobre suborno de funcionários públicos estrangeiros, Convenção da ONU e Convenção Interamericana).
- Vigência: 180 dias após a publicação (publicada em 2/8/2013, vigente desde 29/1/2014). Por ser norma sancionadora, não alcança fatos anteriores à vigência.
- Regulamento federal: Decreto 11.129/2022, que revogou o Decreto 8.420/2015. Estados e Municípios podem editar regulamentos próprios para seus processos.
1.2 Lógica do sistema
| Esfera | Quem processa | Sanções | Responsabilidade |
|---|---|---|---|
| Administrativa | Autoridade máxima do órgão ou entidade lesada (PAR) | Multa e publicação extraordinária (art. 6º) | Objetiva |
| Civil (judicial) | Ação proposta pelo ente lesado (Advocacia Pública) ou pelo MP | Perdimento, suspensão/interdição parcial, dissolução compulsória, proibição de incentivos (art. 19) | Objetiva |
| Penal | Não há na LAC | — | A LAC não trata de crime da pessoa jurídica |
Letra de lei (art. 18): na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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