Por que estudar: é tema transversal e de altíssima incidência. As bancas cobram as classificações (interno × externo, prévio × posterior, legalidade × mérito, hierárquico × finalístico), os instrumentos do controle administrativo (representação, reclamação, reconsideração, recurso hierárquico próprio e impróprio), o controle legislativo (art. 49, V e X; sustação de atos e contratos), a jurisprudência do STF sobre os Tribunais de Contas (execução das decisões — Temas 642 e 768; registro de aposentadoria em 5 anos — Tema 445; contas de Prefeito — Temas 157, 835 e 1.287 e ADPF 982; SV 3; Súmula 347 reinterpretada) e o controle judicial (mérito administrativo, políticas públicas — Tema 698, mandado de segurança e ação popular). Em Procuradorias, a execução de acórdãos de Tribunal de Contas e a defesa contra o controle judicial de políticas públicas são assuntos práticos do dia a dia.
Remissão: a disciplina constitucional dos arts. 70 a 75 (competências do TCU, composição, simetria nos Estados) está no tópico de Direito Constitucional "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária e Tribunais de Contas". Aqui ela é resumida e aprofundada sob o ângulo administrativo.
1. Conceito e fundamentos
- Conceito (Hely Lopes Meirelles): controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.
- Di Pietro: é o poder de fiscalização e correção que sobre a Administração exercem os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios do ordenamento.
- Alcance: atinge a função administrativa de todos os Poderes. Não alcança, nesse sentido, as funções típicas de legislar e julgar.
- Fundamentos: legalidade (em sentido amplo: juridicidade) e indisponibilidade do interesse público. Na esfera federal, o controle é princípio fundamental da Administração (DL 200/1967, art. 6º, V), ao lado de planejamento, coordenação, descentralização e delegação de competência.
- Letra de lei: o art. 74 da CF exige sistema de controle interno integrado nos três Poderes. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
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