Doutrina Essencial · Direito Administrativo · Tópico 12

Contratos Administrativos

Alta incidência45 min de leituraProcuradorJuizJuiz FederalPromotorDefensorOABDelegado

Por que estudar: é um dos temas mais cobrados de Direito Administrativo, e hoje cai inteiramente pela Lei 14.133/2021. As bancas adoram números: limites de alteração (25% / 50%), garantias (5% / 10% / 30%), prazos de duração (5, 10, 15, 35 anos e prazo indeterminado), atraso de pagamento (2 meses), suspensão (3 meses / 90 dias úteis), sanções (até 3 anos / 3 a 6 anos) e prescrição (5 anos). Também caem muito: matriz de riscos, equilíbrio econômico-financeiro (fato do príncipe × fato da Administração), responsabilidade trabalhista da Administração (Temas 246 e 1.118 do STF), nulidade com análise de interesse público (art. 147) e meios alternativos (arbitragem sempre de direito). Em provas de Advocacia Pública, o tema aparece em questões práticas e em peças (parecer sobre aditivo, reequilíbrio ou extinção).

1. Noções gerais

1.1 Conceito e regime jurídico

Contrato administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, celebra com particulares ou com outras entidades administrativas, para a consecução de fins de interesse público, sob regime predominantemente de direito público.

Letra de lei (art. 89 da Lei 14.133/2021): os contratos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • As cláusulas devem estar em conformidade com o edital e a proposta vencedora ou com o ato da contratação direta (art. 89, § 2º).

1.2 Contratos da Administração × contratos administrativos

Doutrina (Di Pietro): "contratos da Administração" é o gênero, que abrange todos os ajustes de que a Administração participa. Dele são espécies os contratos administrativos (regime de direito público) e os contratos privados da Administração (regime predominantemente privado).

Contrato administrativoContrato privado da Administração
RegimePredominantemente públicoPredominantemente privado, com derrogações de direito público
Posição das partesVerticalidade: a Administração tem prerrogativasHorizontalidade: relativa igualdade
Cláusulas exorbitantesPresentes, por força de leiEm regra ausentes
ExemplosObra pública, serviços, fornecimentos, concessãoLocação em que a Administração é locatária, seguro, financiamento
  • Mesmo nos contratos privados incidem normas públicas de competência, forma, finalidade e procedimento.
  • Regimes especiais: concessões (Lei 8.987/1995), PPPs (Lei 11.079/2004) e estatais (Lei 13.303/2016, em que as alterações dependem de acordo entre as partes, art. 72).

1.3 Características

CaracterísticaSignificado
FormalEm regra escrito, com requisitos legais (arts. 89 a 95)
ConsensualAperfeiçoa-se com o acordo de vontades, sem entrega da coisa
ComutativoPrestações equivalentes e conhecidas desde o início
OnerosoHá contraprestação
De adesãoCláusulas fixadas pela Administração no edital/minuta
Personalíssimo (intuitu personae)Considera as qualidades do contratado aferidas na licitação
Vinculado ao edital e à propostaExige prévia licitação ou processo de contratação direta
Desequilíbrio jurídico em favor da AdministraçãoPresença de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

Subcontratação (art. 122): admitida para partes do objeto, até o limite autorizado pela Administração, com prova da capacidade técnica do subcontratado. Edital ou regulamento podem vedá-la ou restringi-la, e é vedada a subcontratação de pessoa ligada (inclusive parentes até o 3º grau) a dirigente ou a agente que atue na licitação ou na fiscalização. Subcontratação total frauda a licitação.

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Texto elaborado com apoio de IA e revisado a partir da Constituição, da jurisprudência do STF e do STJ e de material doutrinário. Itens de exercício elaborados para fixação (não são questões oficiais). Material de apoio ao estudo.