Por que estudar: é um dos temas mais cobrados de Direito Administrativo, quase sempre em letra de lei. As bancas exploram: o conceito legal de concessão (art. 2º da Lei 8.987/1995 — agora com concorrência ou diálogo competitivo); a diferença concessão × permissão × autorização; os critérios de julgamento; a política tarifária e as receitas alternativas; a intervenção; as formas de extinção (encampação × caducidade é campeã absoluta); subconcessão × transferência; step-in rights; e, nas PPPs (Lei 11.079/2004), as modalidades patrocinada × administrativa, os limites (R$ 10 milhões, 5 a 35 anos, objeto não único), a SPE, as garantias e o compartilhamento de riscos. Em provas de Procuradoria e de magistratura, a Lei 13.448/2017 (relicitação e prorrogação antecipada) vem aparecendo com frequência.
1. Fundamento constitucional e legislação
Art. 175 da CF: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, *diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."* Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado**.
| Diploma | Objeto |
|---|---|
| Lei 8.987/1995 | Normas gerais de concessão comum e permissão (vale para todos os entes; art. 22, XXVII, da CF) |
| Lei 9.074/1995 | Normas complementares de outorga e prorrogação (em especial setor elétrico e serviços federais) |
| Lei 11.079/2004 | Normas gerais de PPP (concessão patrocinada e administrativa) |
| Lei 13.448/2017 | Prorrogação e relicitação de contratos de parceria federais nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário |
| Lei 14.133/2021 | Aplica-se subsidiariamente às Leis 8.987/1995 e 11.079/2004 (art. 186); incluiu o diálogo competitivo como modalidade para concessões e PPPs |
- Lei 8.987/1995, art. 41: a lei não se aplica à concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- Tema 854 do STF: "Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação."
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