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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 62 abre o capítulo da habilitação. Ele define essa fase como a verificação dos documentos e informações necessários e suficientes para demonstrar que o licitante tem capacidade de executar o objeto. Também a divide em quatro dimensões: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, detalhadas nos arts. 66 a 69.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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