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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 61 permite que a Administração, depois de definido o resultado do julgamento, negocie condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Se ele continuar acima do preço máximo mesmo após a negociação, será desclassificado, e a negociação pode seguir com os demais licitantes, na ordem de classificação original. A negociação é conduzida pelo agente ou pela comissão de contratação, na forma de regulamento, e seu resultado deve ser divulgado a todos os licitantes e juntado aos autos.
Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
§ 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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