Legislação comentada
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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 57 autoriza o edital a fixar um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. Esse intervalo vale tanto para os lances intermediários quanto para o lance que cobre a melhor oferta. Trata-se de faculdade do edital, ligada ao modo de disputa aberto do art. 56, que deve equilibrar agilidade da sessão e competitividade.
Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.