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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 45 abre a disciplina setorial das obras e serviços de engenharia. Ele lista as normas que essas licitações devem respeitar de modo especial: resíduos sólidos, condicionantes e compensação ambiental, eficiência energética e de recursos naturais, impacto de vizinhança, patrimônio histórico e cultural e acessibilidade. O rol é exemplificativo e concretiza o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
I – disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II – mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III – utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
IV – avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V – proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI – acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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