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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 30 disciplina o edital do concurso, modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O edital deve indicar a qualificação dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, as condições de realização e o prêmio ou remuneração do vencedor. Nos concursos de projeto, o vencedor cede à Administração os direitos patrimoniais (art. 93) e autoriza a execução segundo a conveniência e a oportunidade da autoridade.
Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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