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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 2º lista os objetos que se submetem à Lei 14.133: alienação e concessão de direito real de uso de bens, compras, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, serviços (inclusive técnico-profissionais especializados), obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e comunicação. A banca costuma misturar esse rol com as exclusões do art. 3º.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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