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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 177 acrescenta o inciso IV ao caput do art. 1.048 do CPC. Com isso, têm prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os processos judiciais em que se discuta a aplicação das normas gerais de licitação e contratação editadas com base no art. 22, XXVII, da Constituição. A prioridade é objetiva: decorre da matéria discutida, e não da condição pessoal da parte.
Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.1.048. .......................................................................................................
..........................................................................................................................
IV – em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
................................................................................................................” (NR)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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