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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 173 impõe aos tribunais de contas o dever de promover, por meio de suas escolas de contas, eventos de capacitação em contratações públicas. O público-alvo são os servidores efetivos e empregados públicos designados para as funções essenciais à execução da lei. A lei lista exemplos de formato: cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos. O dispositivo fecha o capítulo do controle das contratações e reforça a função pedagógica e preventiva do controle externo.
Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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