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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 164 dá a qualquer pessoa legitimidade para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133 ou para pedir esclarecimento sobre seus termos. O pedido deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A Administração responde em sítio eletrônico oficial em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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