Legislação comentada
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Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 154 encerra o capítulo dos meios alternativos de resolução de controvérsias (arts. 151 a 154). Ele exige que a escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas siga critérios isonômicos, técnicos e transparentes. A norma não impõe licitação para essa escolha, mas afasta a indicação arbitrária ou por mera conveniência do gestor.
Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.