Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 123 obriga a Administração a decidir de forma expressa todas as solicitações e reclamações ligadas à execução dos contratos. Ficam de fora os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou sem interesse para a boa execução. O parágrafo único fixa prazo de 1 mês, contado da conclusão da instrução, prorrogável uma vez por igual período mediante motivação, salvo prazo específico previsto em lei ou no contrato.
Art. 123. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
Parágrafo único. Salvo disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta