Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) · comentada
O art. 10 garante que a advocacia pública represente judicial ou extrajudicialmente, a critério do agente, as autoridades e servidores processados nas esferas administrativa, controladora ou judicial por ato praticado em estrita observância de parecer jurídico do art. 53, § 1º, mesmo que já tenham deixado o cargo. A defesa não cabe quando houver nos autos provas de ilícito doloso.
Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:
I – (VETADO);
II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta